Seguro Garantia

O seguro garantia protege o contratante sobre o não cumprimento de prazos ou custos previstos em contrato pelo contratado em contratos públicos, privados ou licitações.

Este tipo de seguro envolve 3 partes:

  • Contratado – Pessoa responsável pelas obrigações contratadas. Representa o risco da apólice, e portanto paga o prêmio da mesma.
  • Contratante – Pessoa responsável pelo recebimento dos bens e serviços contratados. É o beneficiário.
  • Seguradora – Pessoa responsável por garantir o cumprimento das obrigações do contratado.