O seguro garantia protege o contratante sobre o não cumprimento de prazos ou custos previstos em contrato pelo contratado em contratos públicos, privados ou licitações.
Este tipo de seguro envolve 3 partes:
- Contratado – Pessoa responsável pelas obrigações contratadas. Representa o risco da apólice, e portanto paga o prêmio da mesma.
- Contratante – Pessoa responsável pelo recebimento dos bens e serviços contratados. É o beneficiário.
- Seguradora – Pessoa responsável por garantir o cumprimento das obrigações do contratado.
